Por que falamos sobre Recall?

Do mesmo modo como acontece na maior parte dos países industrializados, desde o dia 11 de Setembro de 1990, está em vigor no Brasil a Lei 8078/90, que estabelece o Código de Proteção e Defesa do Consumidor. De acordo com o estabelecido no Artigo 10, Seção I – Da Proteção à Saúde e Segurança, desta lei:

O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários…

Deste modo, sempre que o fornecedor de um produto ou serviço já introduzido no mercado apresentar periculosidade ao consumidor, imediatamente este fornecedor deverá iniciar um chamamento (Recall), apresentando todas as informações necessárias relacionados aos problemas identificados e aos passos que serão dados para a resolução do problema.

Além disso, foi também estabelecido as responsabilidades do fornecedor relacionadas à informação e reparação dos defeitos identificados nos produtos ou serviços.

Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos…

Assim sendo, o Recall é um direito do consumidor, bem como a reparação por todos os problemas decorrentes do defeito de um produto ou serviço defeituoso sem qualquer tipo de ônus da sua parte, bem como caberá ao fornecedor o gerenciamento, o chamamento e a execução do recall.

Apesar de ser um direito do consumidor ter o seu produto ou serviço reparado através de um recall, também é sua obrigação atender ao chamamento para a reparação do produto ou serviço defeituoso, uma  vez que sua vida, de seus familiares e das demais partes interessadas.

O objetivo deste Blog é contribuir com a divulgação, ao consumidor brasileiro, de informações sobre Recalls em andamento, de forma direta e objetiva, baseados em informações de organismos oficiais, nacionais e internacionais, dedicados a esta finalidade, tais como:

OECD – Organization for Economic Cooperation and Development, European Comission – Safety Gate, NHTSA – National Highway Traffic Safety Administration, USA, Portal de Serviços SENATRAN (BR), PROCON (BR), Japan Inspection Organization, Korea Transportation Safety Authority, ACCP – Asean Cooperation on Consumer Protection, entre outros.

Temos também a intenção de criar um espaço para a discussão dos Recalls, visando auxiliar consumidores a entender o processo adotado em um recall e os mecanismos existentes tanto para os fornecedores quanto para os clientes.

Contamos desde já com o seu apoio e sua colaboração para podermos melhorar continuamente os nossos serviços.

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