Recalls não relacionados ao setor automotivo

Apesar da maioria das pessoas associarem a palavra recall à indústria automotiva, isto não é uma verdade, pois como já exposto neste Blog, todas as vezes que um produto apresentar uma ou mais não conformidades ou defeitos que possam trazer algum risco ao consumidor, o fabricante tem a obrigação de tomar uma série de ações que compreendem a identificação, a notificação a todas as partes envolvidas, o recolhimento ou interdição dos lotes de produto existentes no mercado, o ressarcimento, reparação, indenização e conserto do produto defeituoso, quando possível, sem ônus para o cliente.

Enquanto nos Estados Unidos e na Europa existem comitês especificamente designados por controlar e divulgar publicamente os recalls de produtos de consumo, no Brasil não há ainda um órgão, governamental ou não, responsável pelo controle e divulgação pública dos recalls desses produtos. Por esta razão é impossível o consumidor brasileiro saber se existe algum produto em seu poder que apresente riscos à sua saúde ou segurança. Em algumas situações a imprensa divulga casos mais relevantes, principalmente de alimentos, mas esta informação não chega a todos os consumidores dos produtos com problemas.

Neste Blog, na página Top Recalls, estão relacionados recentes produtos de consumo com problemas, como por exemplo: Aveia em Flocos da Vitao Alimentos, com problemas identificados em uma matéria prima vencida e o Chocolate Toblerone, devido à falta de informações obrigatórias no rótulo em português. Não é ousado imaginar que aqui, como em outros países, também ocorram um número elevado de casos de recalls que, no nosso caso, infelizmente não chegam ao conhecimento dos consumidores.

É imprescindível que tenhamos no Brasil um órgão centralizador, ativo e comprometido com o tratamento de um assunto tão sério como este.

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